Um Projeto de Lei Complementar nº
40/2016, de autoria do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que
versa sobre a reserva de 40% (quarenta por cento) da parcela do Fundo de
Assistência Judiciária destinada à Defensoria Pública, para o pagamento de
assistência judiciária suplementar, deixa a Associação Paulista de Defensores
Públicos do Estado de São Paulo (APADEP) indignada.
A nota afirma: O tratamento dado
à Defensoria Pública pelo Poder Executivo do Estado nesse projeto difere
em muito daquele dado às Instituições de
mesma importância, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, e acabará
sucateando a Instituição, colocando-lhe amarras e subjugando-a aos interesses
corporativos de instituições privadas, cuja importância se reconhece e
ressalta, mas que no cenário constitucional não podem competir ou aniquilar o
sistema público de assistência jurídica à população vulnerável.
“NOTA DE REPÚDIO AO PLC 40/2016
A Associação Paulista de Defensores
Públicos do Estado de São Paulo (APADEP) vem a público manifestar-se a respeito
do envio, para a Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar nº
40/2016, de autoria do Governador do Estado de São Paulo, versando sobre a
reserva de 40% (quarenta por cento) da parcela do Fundo de Assistência
Judiciária destinada à Defensoria Pública para o pagamento de assistência
judiciária suplementar.
Afirmamos que o modelo público e constitucional de
assistência jurídica aos necessitados, recentemente reforçado pela Emenda
Constitucional nº 80/14, determina a presença da Defensoria em todas as
Comarcas. Logo, é a própria Constituição
Federal que imputa à Defensoria Pública o dever de prestar assistência jurídica
integral e gratuita à população carente, garantindo, ainda, tratamento
simétrico entre a Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura.
Logo, a Defensoria é mais do que
um serviço público; é, na verdade, um direito e uma garantia fundamental de
cidadania, constitucionalmente imposto à União, aos Estados e ao Distrito
Federal, por meio de instituição autônoma. Sem a Defensoria Pública, não se
concretiza o dever estatal de propiciar à população carente o acesso à Justiça,
à mediação de conflitos, à educação em direitos, motivo pelo qual se
esvaziariam consideravelmente os direitos fundamentais previstos na
Constituição.
Dessa forma, reafirmamos que a
Defensoria Pública é essencial para a democratização da Justiça e tem como
mister dar efetividade aos direitos insculpidos na Constituição, devendo ser
prestigiada e reforçada institucionalmente e não fragilizada através de ataques
ao seu orçamento.
Lembramos que são asseguradas à
Defensoria Pública a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua
proposta orçamentária, competindo ao Defensor Público-Geral a iniciativa de lei
que altere o orçamento da Instituição, e não ao Chefe do Poder Executivo.
Portanto, o PLC 40/2016, que traz
alterações graves na Lei Complementar nº 988/2006, é formal e materialmente
inconstitucional, já que, além do vício de iniciativa, esvazia, em total
afronta à Constituição Federal, a autonomia financeira da Instituição.
O tratamento dado à Defensoria
Pública pelo Poder Executivo do Estado nesse projeto difere em muito daquele dado às Instituições de mesma
importância, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, e acabará
sucateando a Instituição, colocando-lhe amarras e subjugando-a aos interesses
corporativos de instituições privadas, cuja importância se reconhece e
ressalta, mas que no cenário constitucional não podem competir ou aniquilar o
sistema público de assistência jurídica à população vulnerável.
Assim, a APADEP atuará firme e
incansavelmente para defender nossa autonomia, nosso fundamental papel no
Sistema de Justiça e nosso permanente compromisso com a população
hipossuficiente.
Diante de todo o exposto, a
Associação Paulista de Defensores Públicos
vem repudiar a tentativa de se avançar contra o orçamento da
Instituição, contra o modelo público e contra a autonomia da Defensoria
Bandeirante, e lutará incansavelmente
contra qualquer tipo de atuação que pretenda minimizar o papel de transformação social da
Defensoria, sobretudo no que diz respeito aos reflexos que essas tentativas
possam gerar contra a garantia dos Direitos Humanos.
Associação Paulista de Defensores
Públicos do Estado de São Paulo (APADEP)”.
