por Ronaldo Nóbrega
O Diário
Oficial da União publicou, nesta terça-feira (08), portaria do ministro da
Defesa, Raul Jungmann, que traça as diretrizes para garantia das eleições
suplementares no Amazonas.
- Militares do Exército Brasileiro foram empregados em uma operação pela Garantia da Votação e Apuração das Eleições 2017, no Estado do Amazonas, em 6 de agosto.
- O segundo
turno das eleições para Governo do Amazonas será disputado entre os candidatos
Amazonino Mendes (PDT) e Eduardo Braga (PMDB). A votação ocorre no dia 27 de
agosto.
Confira a
íntegra da Portaria:
PORTARIA No -
2.945/GM/MD, DE 31 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE
ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o art. 9º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o Processo nº 60000.005526/2017-64,
resolve:
APROVAR a
Diretriz Ministerial nº 17/2017, que determina ao Ministério da Defesa a
utilização dos efetivos militares na garantia da votação e apuração dos pleitos
eleitorais suplementares no Estado do Amazonas, nas localidades e municípios
que forem solicitados pelo TSE.
RAUL JUNGMANN
ANEXO
DIRETRIZ
MINISTERIAL N° 17/2017 ELEIÇÕES SUPLEMENTARES NO ESTADO DO AMAZONAS
A dificuldade
de acesso a alguns municípios brasileiros e a necessidade de garantir a votação
e a apuração das eleições previstas para os dias 6 e 27 de agosto de 2017
fizeram com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitasse o apoio das
Forças Armadas para a realização dos citados pleitos.
Sendo assim, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República autorizou, por intermédio do
Decreto de 24 de julho de 2017, o emprego das Forças Armadas para a garantia da
votação e apuração nas eleições suplementares no Estado do Amazonas, com fundamento
no artigo 15 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e no artigo 23,
caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Em
consequência, informo aos Comandantes das Forças Singulares que decidi executar
a Operação Eleições Suplementares no Estado do Amazonas, de acordo com as
Instruções para o Emprego das Forças Armadas e das Regras de Engajamento, que
serão oportunamente difundidas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Dessa forma, o
Ministério da Defesa deverá utilizar os efetivos militares na garantia da
votação e apuração dos pleitos eleitorais suplementares no Estado do Amazonas,
nas localidades e municípios que forem solicitados pelo TSE, com base, ainda,
no art. 5° e seu parágrafo único do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001.
Assim, com
fundamento no inciso I, artigo 7°, do Decreto n° 3.897, de 24 de agosto de
2001.
DETERMINO
1. Ao
Comandante do Exército Brasileiro, que:
1.1. fique em
condições de empregar recursos operacionais militares necessários (pessoal e
material) para apoiar o evento em pauta, nas localidades e municípios que forem
solicitados pelo TSE;
1.2. indique o
coordenador para a execução das ações de garantia da votação e apuração
relacionadas com o evento, a fim de que realize os contatos necessários com as
Forças Singulares, com o Tribunal Regional Eleitoral, com os Juízes Eleitorais
e com os Órgãos de Segurança Pública Federal e local; e
1.3 informe ao
EMCFA as necessidades de recursos financeiros para a realização da Operação.
2. Aos
Comandantes da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, que:
2.1 fiquem em
condições de apoiar o Exército Brasileiro, com recursos operacionais,
eventualmente necessários ao desenvolvimento das ações; e
2.2 informem ao
EMCFA as necessidades de recursos financeiros para a realização da Operação.
3. Ao Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que:
3.1. realize os
contatos necessários com o TSE para as coordenações que se fizerem necessárias;
3.2. acompanhe
o planejamento e a execução das ações relacionadas ao emprego das Forças
Armadas para o cumprimento da presente Diretriz;
3.3. encaminhe
aos Comandantes das Forças Singulares as Instruções e as Regras de Engajamento
para o Emprego das Forças Armadas no referido evento; e
3.4. encaminhe
ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos
financeiros exigidos para a operação.
4. Ao
Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que submeta ao Ministro da Defesa as
providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de
recursos para a operação.
5. Ao Consultor
Jurídico deste Ministério, que organize serviço de acompanhamento jurídico em
apoio à Operação.”
